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Antonio Netto Advocacia & Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 6 anos
Senado repudia desfecho de julgamento sobre estupro em SC
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
O repúdio não se direciona ao suposto teor da manifestação ou da sentença, mas sim em relação a conduta do advogado de defesa, que usou de artifícios bastante questionáveis para desqualificar a acusação.
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Antonio Netto Advocacia & Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 6 anos
Juiz determina “estupro culposo” e gera revolta no caso Mari Ferrer
Juri Descomplica
·
há 6 anos
A absolvição do réu da acusação de estupro de vulnerável não se deu pela falta de tipo penal para caracterizar o crime, mas sim, segundo argumentações da promotoria e que foram acolhidas pelo juízo, pela insuficiência probatória.
Tanto o promotor, quanto o juiz, não consideraram as provas presentes nos autos contundentes o bastante para caracterizar o estado de vulnerabilidade da vítima, Desta forma, o réu não teria como saber se a vítima se encontrava ou não em condições de consentir ou não.
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Antonio Netto Advocacia & Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 6 anos
Juiz determina “estupro culposo” e gera revolta no caso Mari Ferrer
Juri Descomplica
·
há 6 anos
Em nenhum momento, na sentença ou nas alegações do promotor, houve a utilização da expressão "estupro culposo".
O réu foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável pois, tanto o promotor quanto o magistrado, consideraram as provas insuficientes para determinar o estado de vulnerabilidade da vítima, sendo o fato considerado, juridicamente, um erro de tipo, visto que, segundo o entendimento do promotor, que foi acolhido pelo juiz, o réu não teve como determinar se a vítima estava em condições de consentir ou não.
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Karoline Cavalcanti de Paula
Comentário ·
há 6 anos
Recorribilidade das decisões interlocutórias no Juizado Especial Cível - Lei n. 9.099/95
Marcel Vitalino
·
há 13 anos
Não cabe agravo de instrumento. Entretanto, o que tenho feito na prática é um pedido de reconsideração endereçado ao próprio magistrado que proferiu a decisão, apontando os pontos a serem considerados para a concessão do que foi interlocutoriamente negado e tem dado certo. Consegui algumas reconsiderações de indeferimento da tutela utilizando esse pedido. Havendo plausibilidade do direito, é possível que haja a reconsideração.
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